ANIPA envia ofício ao presidente da FUNCEF propondo medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
OF ANIPA 001/2020
Porto Alegre, 30 de março de 2020
Ao
Ilustríssimo Senhor
Presidente da FUNCEF
Brasília/DF
Assunto: Medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
Senhor Presidente,
Como é sabido por todos, a situação econômica em nosso país alterou-se muito com a chegada do Corona vírus, trazendo toda sorte de problemas.
Apesar de não terem sofrido alteração em sua renda oriunda da FUNCEF ou da CAIXA, em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia, muitos dos participantes e assistidos da FUNCEF vem testemunhando uma escalada nas despesas, em decorrência do isolamento social imposto pela pandemia. Muitos de nossos associados compõe um grupo familiar onde outros membros do grupo perderam suas rendas. Alguns estão tendo que socorrer filhos em situação difícil. Há ainda aqueles tantos que, para cobrir a queda de renda decorrente dos equacionamentos buscaram uma atividade remunerada paralela, estando boa parte agora sem essa renda complementar.
Por outro lado, é fundamental para nosso país que a maior parcela possível da população mantenha seu poder aquisitivo, e contribua assim para o equilíbrio social e a manutenção de algum nível da atividade econômica.
Tendo isso em vista, a ANIPA vem apresentar algumas propostas, que estamos certos de que terão sua melhor atenção:
1- Solicitamos à FUNCEF, gestões junto à Receita federal, de forma a isentar os valores equacionados da cobrança de IR. O momento é propício, há receptividade para as alternativas que ativem a economia paralisada, e façam com que mais dinheiro circule. Muitos participantes têm recorrido à via judicial, e via de regra, têm conseguido sucesso na interrupção do desconto de IR sobre os equacionamentos. Várias entidades conseguiram liminares em ações coletivas, onde o valor desse Imposto de Renda passa a ser recolhido em Depósitos Judiciais, até que se julgue a ação. Há grandes massas de participantes e assistidos englobados nessas liminares, que ao fim e ao cabo não atendem plenamente a ninguém: o participante/assistido continua sendo descontado nos mesmos valores, e a Receita Federal NÃO recebe esses valores, que ficarão em Depósitos Judiciais por longo tempo ainda.
Parece-nos que, diante desse quadro, a não cobrança de Imposto sobre a Renda sobre os equacionamentos acarretará perda fiscal muito pequena, e o impacto dela na renda dos participantes e assistidos é altamente relevante.
2 - À exemplo da Caixa e muitos outros credores, solicitamos que a FUNCEF conceda aos tomadores de empréstimos 90 dias de suspensão nas parcelas, período esse que se acrescentaria no prazo do contrato. Os empréstimos aos participantes sempre têm oferecido à FUNCEF rentabilidade superior à meta atuarial, o que é justo e necessário. Esse pequeno alongamento de prazo, com as atualizações indispensáveis, em nada prejudicará a FUNCEF.
3 - Acreditamos que este é um bom momento para trazer à discussão o alongamento de prazo de equacionamento permitido pela Resolução CNPC 30, com a decorrente redução de percentuais de desconto sobre os benefícios. Para isso, seria necessário gestionar junto à CNPC, PREVIC e demais órgãos, de modo a alterar as regras draconianas da Resolução 30. Da forma que é hoje, exigindo que antes da revisão se acrescente aos equacionamentos em vigor o déficit pendente de anos ainda não equacionados, a adoção da CNPC 30 acarreta alongamento de prazo desproporcional à pequena redução nos descontos.
4 - Por último, é preciso notar que o provável déficit de 2020 terá que ter algum tratamento especial. Em havendo déficit, ele será decorrente de circunstâncias absolutamente excepcionais, e não pode ter o tratamento corriqueiro, que se dá aos déficits porventura surgidos em outros anos comuns. Em havendo déficit, a esse valor tem que ser dado tratamento especial, alongado, à parte do cálculo efetuado hoje. Especialmente para os participantes/assistidos do plano REG/REPLAN Saldado, seria inimaginável apresentar um novo equacionamento. Este de fato é um ano atípico, e suas consequências só com o tempo poderão ser sanadas.
Atenciosamente,
Confira o resultado da assembleia realizada entre os dias 26 e 29/04.
Edital 001/2022 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.
Processo foi suspenso para tentativa de conciliação.
Mandado de segurança requer anulação da aprovação pela PREVIC mesmo sem quórum qualificado.
Segue nota da ANIPA a respeito das mulheres pré- 79.
Consulta sobre a CNPC 30 contabilizou os votos de mais de 20 mil ativos e assistidos
Esclarecimentos CNPC30
Parecer atualizado sobre Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - IBAÑEZ & LEITÃO Advogados - Informações extraídas do site https://ibanezeleitao.com.br/impactos-da-res-cnpc-n-30-na-funcef/
O diretor Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, esteve em reunião com o Presidente da FUNCEF, Gilson Costa Santana, juntamente com outras entidades, no último dia 29 de outubro.
Nos dias 28 e 29 de outubro teremos a votação das propostas para o SAÚDE CAIXA
Confira o resultado da Assembleia Geral Extraordinária, Edital 004/2021:
Edital 004/2021 da Assembleia Geral Extraordinária publicado.
Segue documento elaborado pelas entidades representativas dos empregados, devido à FUNCEF, até o presente momento, não ter empossado os conselheiros eleitos pelos participantes
União das Entidades para aprovação do PDL 342-2021
Mudança no regulamento do REG/REPLAN, devido à CGPAR 25, contribuiu com o aumento do lucro da Caixa , mas gerou prejuízo aos participantes do plano de previdência dos empregados
A Câmara Federal acabou de aprovar o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra.
Alíquotas atuais vigoram até março de 2022, quando há perspectiva de acelerar reduções
Ontem (15 de junho de 2021) a FUNCEF apresentou os resultados do 1° trimestre de 2021
No último dia 04, foi realizada uma reunião virtual com representantes das entidades: FENACEF, FENAG, ANIPA, ADVOCEF, AUDICAIXA, UNEICEF, ANEAC, SINPREV,APCEF/PR e a diretoria da FUNCEF
O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, substitui os três indicados pela instituição financeira, na direção executiva da FUNCEF.
Parecer atualizado da Diretoria Jurídica sobre a ação do FGTS
Parecer da diretoria Jurídica da ANIPA sobre a ação do FGTS
No último dia 04 de Maio, em cerimônia virtual, devido à pandemia, demos posse aos diretores e conselheiros eleitos da ANIPA.
Mensagem da nossa Diretora Presidente (gestão 2018-2021) Vania Lacerda
A ANIPA convida você para a posse da nova diretoria - link reunião disponível.
Prazo para impugnação do resultado encerra dia 27/04/2021.
Os investimentos da Funcef em Vale garantiram ao fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal uma rentabilidade significativamente superior à meta atuarial no ano passado
Nos últimos dias temos ouvido falar muito sobre a INVEPAR. Segue um resumo sobre a situação.
No dia 11/11/2020, a ANIPA ajuizou em nome de seus associados a ação coletiva
Fique por dentro das ações judiciais em andamento na ANIPA.
Nota Técnica Jurídica - Ação Coletiva Tábua Biométrica disponível.
Orientações importantes
Leia e esclareça suas dúvidas
A resposta da DIPAR, logo abaixo é bastante detalhada e abrangente. Ressaltamos 3 pontos dessa resposta:
Damos conhecimento aos associados de Oficio encaminhado por esta entidade à DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobliarias, a respeito da venda de imóvel de propriedade da Funcef
Esclarecimento da ANIPA sobre mensagens de celular enviadas pelo Escritório Ervedosa & Ervedosa.
Informação importante!
Encaminhamento de ofício à FUNCEF, assinado por várias ENTIDADES REPRESENTATIVAS, entre elas a ANIPA
Com pesar, a ANIPA comunica o falecimento da colega e fundadora dessa associação Srª Lia Beatriz Menezes.
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Revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria paga pelo INSS
A ANIPA assina manisfesto de repúdio à tentativa de alteração do Estatuto sem respeitar o quórum qualificado previsto no próprio Estatuto.
Parecer dos advogados
Aporte sobre o 13º salário
OF ANIPA 001/2019 - Porto Alegre, 15 de agosto de 2019
Presidente do conselho Deliberativo da FUNCEF usa Voto de Qualidade
Conheça as medidas da ANIPA nessa transição de Ações Plúrimas para ACPs Estaduais.
Conheça a posição da ANIPA sobre a revisão do Estatuto da FUNCEF.
ANIPA pede admissão como assistente de acusação da Operação Greenfield e, assim, sob sigilo profissional, ter acesso a fatos e dados e documentos para a defesa jurídica de seus associados.
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Discussão da proposta será realizada na área interna do site da ANIPA, exclusiva de seus associados.
A ANIPA, no dia 28/11, ajuizou, em Brasília, a ação que busca responsabilizar exclusivamente a CAIXA pelo pagamento do Contencioso.
No nosso canal no Youtube, estão disponíveis os vídeos do I Encontro Nacional da ANIPA e, no site, na área exclusiva dos associados, estão publicados documentos, apresentações e fotos do evento.
ANIPA divulga nota com base em parecer de advogado tributarista. As ações devem ser INDIVIDUAIS e PROPOSTAS por CADA PARTICIPANTE, com advogado, preferencialmente, da área tributária.
ANIPA formaliza pedido de acesso, conforme deliberado no I Encontro Nacional da ANIPA
Conheça a resposta da Fundação ao requerimento das Entidades Parceiras acerca da estrutura da Gerência Jurídica e sobre o Contencioso Judicial
Estão disponíveis mais de 920 atas da Diretoria e dos Conselhos, desde 2003.
A comparação de rentabilidades entre o Novo Plano e os Fundos e Planos PGBL comercializados nas agências da Caixa.
Ao final do dia 27-09-2016 o Sr. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0041316-66.2016 4 01 0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Brasília/DF) restabeleceu o
Processo da ANIPA que tramita na 1ª Vara Federal de Brasília pede suspensão da cobrança de déficit pela FUNCEF.
Medida pede, entre outros, a sustação do desconto realizado pela Funcef
Em debate a ética na gestão da Funcef.
Apesar das negativas, a história parece nos mostrar que há trânsito e ingerência política na FUNCEF.