AÇÃO DA “TÁBUA BIOMÉTRICA”
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Em que consiste?
A ação, que acabou sendo conhecida como “Revisional das tábuas FUNCEF”, objetiva compelir a Caixa a aportar recursos em favor da FUNCEF, uma vez que, segundo a tese defendida, o custo para adaptação dos planos REG-REPLAN e REB às premissas atuariais aplicáveis acabou sendo suportado com recursos do próprio fundo de pensão, muito embora fosse da Caixa essa responsabilidade.
Nessa Ação a Associação demonstrará que recursos bilionários pagos pela Caixa à FUNCEF, para honrar dívidas anteriores da patrocinadora junto ao fundo de pensão, acabaram sendo indevidamente destinados ao pagamento de todas as despesas necessárias às adaptações dos planos previdenciários (saldamento inclusive). Em outras palavras, foram recursos do fundo — que eram de propriedade dos participantes — é que custearam todas essas despesas, o que se mostra ilícito à luz da legislação previdenciária e civil vigente.
Mas o que está sendo pedido neste processo coletivo?
A associação pede, no processo, a condenação da Caixa ao pagamento dos aportes necessários às despesas escrituradas a partir do início da década de 2000, relacionadas às “adaptações” dos planos previdenciários (retirada dos limites etários, atualizações de tábuas biométricas etc.), uma vez que os recursos utilizados para tanto saíram, praticamente todos, de valores confessadamente pagos pela Caixa em razão de dívidas desta em favor da FUNCEF, e que, por lógica, não poderiam retornar à própria Caixa, pelo que deveriam ser revertidos em favor dos participantes.
Caso o Juiz da causa acolha este pedido, a consequência será o aumento das reservas matemáticas do REG-REPLAN (saldado e não saldado), com consequente revisão das obrigações passadas, presentes e futuras dos participantes do plano (i.e., dos valores de equacionamento), e possível devolução de diferenças de parcelas de equacionamento já pagas pelo participante, corrigidas e acrescidas de juros.
Para o pessoal do REB, a consequência disso será a revisão do saldo de conta individual, quando da migração do REG-REPLAN para o REB, e, para os já aposentados, a revisão do benefício inicial, com possível pagamento de diferenças atrasadas, corrigidas e acrescidas de juros.
2. A Associação ajuizará uma “ação coletiva” ou uma “ação civil pública”?
Por deliberação interna, a Associação definiu que irá manejar a ação coletiva como uma Ação Civil Pública.
3. Com relação aos planos FUNCEF, quem participa?
Participa da ação coletiva (“ação civil pública”) o associado até a data da ação, pertencente ao REG-REPLAN (saldado), ativo ou aposentado; ou o pertencente ao REB, desde que migrado do REG-REPLAN.
Quem já entrou na Caixa/FUNCEF pelo REB ou pelo Novo Plano (concursados de 1998 em diante) não tem “interesse jurídico” e, portanto, não participa da ação.
4. Todos os participantes da FUNCEF serão substituídos (contemplados) na ação civil pública, mesmo aqueles que não sejam filiados à Associação”?
Não. Na ação civil pública, serão contemplados apenas os filiados à Associação até a data do ajuizamento da ação.
5. A ação coletiva será promovida contra a Caixa e a FUNCEF?
Embora os pedidos de condenação sejam dirigidos apenas contra a Caixa, não é possível, processualmente falando, deixar de incluir a FUNCEF no processo, por se tratar de relação previdenciária. A FUNCEF será instada a realizar os cálculos devidos, fornecer as informações necessárias, atualizar valores de benefício e de equacionamento, entre outros.
6. Será requerida “liminar” neste processo?
A causa é extremamente complexa, o que praticamente elimina as chances de concessão de uma tutela antecipada inaudita altera parte (“decisão rápida” já no início da causa coletiva).
Contudo, a Associação entende que, sendo acolhida a causa pelo Juiz, nada impedirá que a tutela antecipada seja concedida já com a sentença, no 1º grau de jurisdição, de modo a que a decisão judicial já valha de imediato, sem precisar aguardar todos os recursos judiciais que serão interpostos. Isso será expressamente requerido, desde a primeira petição no processo.
7. Quanto tempo demorará o processo?
É impossível saber, hoje. O que podemos dizer é que o processo, atualmente, é eletrônico, e isso diminui em muitos anos o tempo de processamento das causas. Mas certamente o assunto será debatido por alguns anos nos Tribunais, antes do resultado definitivo.
8. Essa ação civil pública objetiva a que a Caixa pague toda a sua “dívida histórica” e todos os seus compromissos previdenciais inadimplidos, em favor de toda a coletividade de participantes da FUNCEF?
Não. No processo coletivo, a Associação objetiva a condenação da Caixa aos aportes relativos às tábuas atuariais, e outras utilizações indevidas de recursos pertencentes às reservas dos planos, no processo do saldamento. No entanto, certamente há outras “dividas” e outros aspectos que não serão abordados na ação.
Por Lei, uma ação coletiva de associação só pode ser promovida em favor dos associados.
9. Será formulado pedido de indenização por danos morais coletivos e/ou individuais?
Não. A assessoria jurídica da Associação, neste processo coletivo, entende não haver título para um pedido de indenização por danos morais - o que pode, ao menos em tese, a depender das circunstâncias muito peculiares do participante, ser ventilado em uma ação individual. A Associação desde logo adianta que não promoverá ações individuais nesse sentido.
10. Se a Associação perder a causa, a Associação terá que pagar alguma coisa? Eu, associado, terei que pagar alguma coisa?
Não. Conforme jurisprudência do STJ, as associações que agem de boa-fé (como neste caso) são isentas quanto ao pagamento de custas, honorários e demais despesas processuais, ainda que percam o processo.
Se os Juízes das primeiras instâncias divergirem deste entendimento, será plenamente possível o questionamento perante o próprio STJ, pois a matéria está “pacificada”, conforme o jargão jurídico.
O associado tampouco terá algum custo com esta ação coletiva em caso de insucesso.
11. Em caso de vitória, eu terei que pagar honorários para o advogado da causa?
Não. Para esta ação coletiva, o advogado foi contratado mediante o pagamento de uma parcela de honorários iniciais (de responsabilidade da Associação), e ele aceitou ser remunerado apenas pela “sucumbência” em caso de êxito — isto é, pelos honorários arbitrados pelo Juiz na hipótese de vitória, que serão pagos pela Caixa e, não, pela Associação e/ou seus associados.
12. Eu já ajuizei essa ação individualmente, com outro advogado. Posso participar da ação civil pública?
Caso não seja peticionada a suspensão na ação individual nos 30 dias seguintes ao ajuizamento da ação coletiva, o associado estará, por Lei, automaticamente excluído da ação coletiva.
13. Eu não ajuizei essa ação individualmente, mas não quero participar da ação coletiva. Preciso fazer alguma coisa?
Ainda que a pessoa não tenha acionado individualmente a causa, mas não deseje participar da ação coletiva, nada precisará ser feito: basta que ela, no futuro, não demonstre interesse em executar a causa (caso a ação seja procedente, o que confiamos).
Contudo, caso assim se interesse, basta que o associado encaminhe um e-mail para a Associação, que esta providenciará de imediato o peticionamento no sentido de que seja excluído expressamente o associado da ação coletiva a ser proposta.
14. Eu participo de outra Associação que já ajuizou ou irá ajuizar esse mesmo processo coletivo. Teria que pedir a exclusão em algum destes processos?
Não. Nada precisará ser feito. Só não será possível, evidentemente, que a pessoa promova a execução nos dois processos, caso sejam procedentes, pois isto será comportamento de má-fé - e poderá sujeitar a pessoa, inclusive, ao pagamento de pesados encargos.
15. Se a Associação perder a ação coletiva, isso me prejudica, juridicamente falando?
Não. A ação coletiva julgada improcedente não prejudica o acionamento individual futuro, conforme a legislação (vide resposta à questão 13).
16. Remanescendo dúvidas, encaminhe sua pergunta pelo e-mail juridico@anipa.com.br
A ANIPA se coloca à disposição de seus associados.
ASSESSORIA JURÍDICA:
FERREIRA BORGES advogados associados
Envie e-mail diretamente ao Senador Hiran para votar favoravelmente ao PL 1739/2024
Precisamos da sua ajuda.
Evento aconteceu entre os dias 02 e 05 de dezembro de 2024
44º Simpósio da FENACEF entre os dias 02 e 05/12
44º Simpósio da FENACEF entre os dias 02 e 05/12
Leia a nota abaixo sobre a alteração da taxa de juros dos planos da FUNCEF
Acesse e o site e confira!
Matéria publicada pelo jornal Gazeta do Povo em 28/10/2024
A pedido da ANIPA, o Deputado Federal Jorge Goetten de Santa Catarina fez pronunciamento na Câmara contra o uso do dinheiro dos fundos de aposentadoria:
ANIPA esteve presente no 72º ENAGECEF que ocorreu em 19 de outubro
Presidente Lula não autorizou a troca de comando na FUNCEF
Envie sua manisfestação ao senhor Ministro Alexandre Padilha
Entidades representativas dos empregados e aposentados da CAIXA se manifestam sobre a troca de comando da FUNCEF
Decisão que anula desconto bilionário no acordo de leniência será levada à10ª Vara da Justiça Federal de Brasília
Vídeo publicado no Facebook de Fabiana Matheus
Consulta registrou a opinião de 42,3% do total dos participantes aptos a se manifestar
O prazo para participar termina em 27/09 às 18h.
Participantes do plano poderão se manifestar no Autoatendimento até 27 de setembro
A consulta sobre a proposta GT CAIXA/FUNCEF deverá ocorrer entre os dias 20 e 27/09. Participe!
Interessados devem preencher formulário até 30 de setembro
O advogado Dr. André Pedreira Ibañez publica artigo sobre o assunto no site "Consultor Jurídico".
Medida oferece alívio financeiro para ativos, aposentados e pensionistas. A adesão é voluntária e ficará disponível no Autoatendimento até 14 de dezembro de 2024.
Entidades parceiras se manifestam sobre as últimas notícias divulgadas para investir recursos dos fundos de pensão no PAC.
"Simulador Não Oficial" desenvolvido pelo Diretor Técnico, Geraldo A. Silva, para auxiliar associados no cálculo comparativo dos Equacionamentos REG/Replan Saldado (Atual x Proposta do GT)
A apresentação da proposta atualizada foi realizada em 31/07 por transmissão no canal da FUNCEF no Youtube.
FUNCEF elabora um guia para esclarecer dúvidas dos participantes sobre o IR ao aderir o PDV CAIXA.
Assista a live que será transmitida na próxima quarta-feira pelo canal da FUNCEF no Youtube!
Acesse o site da ANIPA e atualize o seu cadastro.
Matéria publicada em 14/07/2024 por Investidor Institucional
Contate os deputados federais por e-mail ou telefone e manifeste sua discordância aos Projetos de Lei Complementar que visam tributar Fundos de Pensão.
Algumas medidas de ajustes e de saneamento do REG/Replan Saldado necessárias para redução do equacionamento.
Leia a nota completa em "AQUI" logo abaixo.
ANIPA publica nota aos associados sobre o resultado das propostas apresentadas pelo GT CAIXA/FUNCEF
Pauta incluirá os avanços obtidos sobre a matéria, além de oportunidade para esclarecer dúvidas sobre números e teses equivocadas
Comissão Eleitoral divulga o resultado da Assembleia Geral Ordinária
A AGO 003/2024 começará em 03/06 às 9:30h pelo ambiente de votação Tafner. Abaixo confira o passo a passo. Participe!
Tema foi tratado em audiência de conciliação conduzida pelo ministro André Mendonça.
Nota conjunta das entidades representativas dos empregados da CAIXA.
Proposta se baseia no relatório apresentado pelo GT do Equacionamento
Ações incluem a opção de suspender temporariamente o pagamento de empréstimos e a possibilidade de adiantar o equivalente a um mês de benefício.
Publicamos novo edital da AGO, Edital 003/2024, para aprovação de contas e eleições da ANIPA.
Nota da Comissão Eleitoral sobre o cancelamento da Assembleia.
O encontro aconteceu na sede da FENACEF em Brasília/DF no dia 04/04.
Votação ocorreu em 21/03.
Na Câmara dos Deputados foi designado o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC), bem como foi apresentada a redação final, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Aos associados que fazem parte do PAMS e queiram sair da CAIXA pelo PDV 2024 leia a nota abaixo.
Em favor dos participantes, a Fundação alterou o preenchimento de dados informados à Receita.
Comissão Eleitoral da ANIPA divulga chapa à Diretoria e candidatos ao Conselho Fiscal para as eleições 2024.
Presidente Ivan participou do evento Conexão FENACEF
A ANIPA é contra a suspensão do pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões no acordo de leniência do grupo J&F.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) paralisou o pagamento da multa imposta ao grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista no acordo fechado com o Ministério Público Federal (MPF).
Na Câmara dos Deputados foi encerrado o prazo para apresentação de recurso contra decisão terminativa e não foram apresentados recursos. Agora o projeto tramitá no Senado Federal.
ANIPA contribui para o debate e apresenta proposta.
Publicamos o resultado da Assembleia Geral Extraordinária realizada entre os dias 17 e 19/01/2024.
A ANIPA convoca Assembleia Geral Extraordinária, Edital 001/2024, para formação da Comissão Eleitoral a ocorrer entre 25 e 28/01.
Divulgamos nota de nossa assessoria jurídica sobre a Resolução CNPC º 59, que trata sobre retirada de patrocínio.
A AGE 002/2023 acontecerá entre os dias 17 e 19/01/2024.
CAIXA e FUNCEF iniciam grupo de trabalho para estudar o equacionamento com prazo de 90 para apresentar alternativas.
Divulgamos o parecer jurídico sobre o acordo do Saúde Caixa contratado pela ANBERR .
A ANIPA emite seu parecer a respeito da ACP proposta pelo MPF contra a CAIXA.
Veja a lista de doenças que viabilizam o pedido de isenção do Imposto de Renda.
Conselho Deliberativo da FUNCEF aprovou alterações no Regulamento do REG/REPLAN.
Odirley Araújo Rios, Membro do CID, fala sobre a INVEPAR.
Presidente da ANAPAR apresenta suas propostas sobre previdência complementar.
De 16 a 21 de outubro ocorre o XLIII SIMPÓSIO FENACEF em Gramado/RS.
Com pesar, a ANIPA comunica o falecimento do colega e Vice-presidente dessa associação Sr. João Catarin.
Redução do valor a ser pago pela J&F em Acordo de Leniência firmado com o Ministério Público Federal
Mensagem da Diretoria da ANIPA aos associados.
Governo Federal institui Grupo de Trabalho para regulação da Previdência Complementar Fechada.
No dia 19/06 representantes da ANIPA se reuniram com a diretoria da CAIXA
No dia 19/06 representantes da ANIPA se reuniram com a diretoria da FUNCEF
A Diretoria Técnica da ANIPA publica nota sobre os Custos do Saldamento x Tábua Biométrica
A Diretoria Técnica da ANIPA publica notas sobre o Déficit Acumulado até abril de 2023 e o FAB.
Informamos o resultado da Assembleia realizada no período de 10 a 11/04/2023:
Balanço 2022 FUNCEF foi publicado e atualizamos a nota técnica.
A Diretoria Técnica expõe seu parecer a respeito dos dados divulgados pela FUNCEF a respeito do Balanço Patrimonial de 2022.
Edital 001/2023 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.
Mensalidades da ANIPA serão reajustas em 2023
A diretoria da ANIPA esteve reunida em São Paulo, no último dia 08 de dezembro.
No último dia 28 de novembro o Diretor Presidente da ANIPA teve a honra de participar da solenidade de abertura do SIMPÓSIO FENACEF.
ADCAP ganha ação em primeiro grau que responsabiliza Correios pelas perdas financeiras causadas ao Postalis por má gestão.
STJ restabelece andamento de processo sobre multa de R$ 10 bilhões prometida pela J&F em acordo de leniência
No dia 27 de setembro de 2022 em reunião da ANIPA com associados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, ocorrida em João Pessoa/PB.
No dia 27 de setembro de 2022, em reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa/PB, o Diretor Presidente da FUNCEF, Gilson Santana, deu uma palestra para associados da ANIPA ali presentes.
Nos dias 26 e 27 de setembro de 2022, em reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa, o Diretor Presidente da Funcef, Gilson Santana gravou esta mensagem para divulgação a todos os associados da ANIPA.
Nota sobre a desistência da Ação que objetivava a isenção do Imposto de renda sobre os valores vertidos para a FUNCEF, referentes aos equacionamentos.
A presente nota legislativa aborda os principais pontos da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 53/2022
Parecer do Dr. Rogério Borges informa que a Ação de Regresso da ANIPA foi recebida como Ação Civil Pública, trazendo vários benefícios, como por exemplo, abrangência em todo território nacional.
Informativo feito pelo Escritório de advocacia Ibañez &Leitão.
Confira o resultado da assembleia realizada entre os dias 26 e 29/04.
Edital 001/2022 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.
Revogada liminar obtida pela ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado
Concedida liminar em favor da ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado
Processo foi suspenso para tentativa de conciliação.
Mandado de segurança requer anulação da aprovação pela PREVIC mesmo sem quórum qualificado.
Segue nota da ANIPA a respeito das mulheres pré- 79.
Consulta sobre a CNPC 30 contabilizou os votos de mais de 20 mil ativos e assistidos
Esclarecimentos CNPC30
Parecer atualizado sobre Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - IBAÑEZ & LEITÃO Advogados - Informações extraídas do site https://ibanezeleitao.com.br/impactos-da-res-cnpc-n-30-na-funcef/
O diretor Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, esteve em reunião com o Presidente da FUNCEF, Gilson Costa Santana, juntamente com outras entidades, no último dia 29 de outubro.
Nos dias 28 e 29 de outubro teremos a votação das propostas para o SAÚDE CAIXA
Confira o resultado da Assembleia Geral Extraordinária, Edital 004/2021:
Segue documento elaborado pelas entidades representativas dos empregados, devido à FUNCEF, até o presente momento, não ter empossado os conselheiros eleitos pelos participantes
União das Entidades para aprovação do PDL 342-2021
Mudança no regulamento do REG/REPLAN, devido à CGPAR 25, contribuiu com o aumento do lucro da Caixa , mas gerou prejuízo aos participantes do plano de previdência dos empregados
A Câmara Federal acabou de aprovar o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra.
Alíquotas atuais vigoram até março de 2022, quando há perspectiva de acelerar reduções
Ontem (15 de junho de 2021) a FUNCEF apresentou os resultados do 1° trimestre de 2021
No último dia 04, foi realizada uma reunião virtual com representantes das entidades: FENACEF, FENAG, ANIPA, ADVOCEF, AUDICAIXA, UNEICEF, ANEAC, SINPREV,APCEF/PR e a diretoria da FUNCEF
O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, substitui os três indicados pela instituição financeira, na direção executiva da FUNCEF.
Parecer atualizado da Diretoria Jurídica sobre a ação do FGTS
Parecer da diretoria Jurídica da ANIPA sobre a ação do FGTS
No último dia 04 de Maio, em cerimônia virtual, devido à pandemia, demos posse aos diretores e conselheiros eleitos da ANIPA.
Mensagem da nossa Diretora Presidente (gestão 2018-2021) Vania Lacerda
A ANIPA convida você para a posse da nova diretoria - link reunião disponível.
Prazo para impugnação do resultado encerra dia 27/04/2021.
Os investimentos da Funcef em Vale garantiram ao fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal uma rentabilidade significativamente superior à meta atuarial no ano passado
Nos últimos dias temos ouvido falar muito sobre a INVEPAR. Segue um resumo sobre a situação.
No dia 11/11/2020, a ANIPA ajuizou em nome de seus associados a ação coletiva
Fique por dentro das ações judiciais em andamento na ANIPA.
Nota Técnica Jurídica - Ação Coletiva Tábua Biométrica disponível.
Orientações importantes
Leia e esclareça suas dúvidas
A resposta da DIPAR, logo abaixo é bastante detalhada e abrangente. Ressaltamos 3 pontos dessa resposta:
Damos conhecimento aos associados de Oficio encaminhado por esta entidade à DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobliarias, a respeito da venda de imóvel de propriedade da Funcef
Esclarecimento da ANIPA sobre mensagens de celular enviadas pelo Escritório Ervedosa & Ervedosa.
Informação importante!
Encaminhamento de ofício à FUNCEF, assinado por várias ENTIDADES REPRESENTATIVAS, entre elas a ANIPA
Com pesar, a ANIPA comunica o falecimento da colega e fundadora dessa associação Srª Lia Beatriz Menezes.
ANIPA envia ofício ao presidente da FUNCEF propondo medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
Revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria paga pelo INSS
A ANIPA assina manisfesto de repúdio à tentativa de alteração do Estatuto sem respeitar o quórum qualificado previsto no próprio Estatuto.
Parecer dos advogados
Aporte sobre o 13º salário
OF ANIPA 001/2019 - Porto Alegre, 15 de agosto de 2019
Presidente do conselho Deliberativo da FUNCEF usa Voto de Qualidade
Veja se você tem direito à isenção.
Conheça as medidas da ANIPA nessa transição de Ações Plúrimas para ACPs Estaduais.
Conheça a posição da ANIPA sobre a revisão do Estatuto da FUNCEF.
ANIPA pede admissão como assistente de acusação da Operação Greenfield e, assim, sob sigilo profissional, ter acesso a fatos e dados e documentos para a defesa jurídica de seus associados.
Conheça o inteiro teor da petição inicial da ação da ANIPA para que a CAIXA assuma o pagamento do Contencioso Judicial.
Discussão da proposta será realizada na área interna do site da ANIPA, exclusiva de seus associados.
A ANIPA, no dia 28/11, ajuizou, em Brasília, a ação que busca responsabilizar exclusivamente a CAIXA pelo pagamento do Contencioso.
No nosso canal no Youtube, estão disponíveis os vídeos do I Encontro Nacional da ANIPA e, no site, na área exclusiva dos associados, estão publicados documentos, apresentações e fotos do evento.
ANIPA divulga nota com base em parecer de advogado tributarista. As ações devem ser INDIVIDUAIS e PROPOSTAS por CADA PARTICIPANTE, com advogado, preferencialmente, da área tributária.
ANIPA formaliza pedido de acesso, conforme deliberado no I Encontro Nacional da ANIPA
Conheça a resposta da Fundação ao requerimento das Entidades Parceiras acerca da estrutura da Gerência Jurídica e sobre o Contencioso Judicial
Estão disponíveis mais de 920 atas da Diretoria e dos Conselhos, desde 2003.
A comparação de rentabilidades entre o Novo Plano e os Fundos e Planos PGBL comercializados nas agências da Caixa.
Ao final do dia 27-09-2016 o Sr. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0041316-66.2016 4 01 0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Brasília/DF) restabeleceu o
Processo da ANIPA que tramita na 1ª Vara Federal de Brasília pede suspensão da cobrança de déficit pela FUNCEF.
Medida pede, entre outros, a sustação do desconto realizado pela Funcef
Em debate a ética na gestão da Funcef.
Apesar das negativas, a história parece nos mostrar que há trânsito e ingerência política na FUNCEF.