AÇÃO DA “TÁBUA BIOMÉTRICA”
PERGUNTAS E RESPOSTAS
1. Em que consiste?
A ação, que acabou sendo conhecida como “Revisional das tábuas FUNCEF”, objetiva compelir a Caixa a aportar recursos em favor da FUNCEF, uma vez que, segundo a tese defendida, o custo para adaptação dos planos REG-REPLAN e REB às premissas atuariais aplicáveis acabou sendo suportado com recursos do próprio fundo de pensão, muito embora fosse da Caixa essa responsabilidade.
Nessa Ação a Associação demonstrará que recursos bilionários pagos pela Caixa à FUNCEF, para honrar dívidas anteriores da patrocinadora junto ao fundo de pensão, acabaram sendo indevidamente destinados ao pagamento de todas as despesas necessárias às adaptações dos planos previdenciários (saldamento inclusive). Em outras palavras, foram recursos do fundo — que eram de propriedade dos participantes — é que custearam todas essas despesas, o que se mostra ilícito à luz da legislação previdenciária e civil vigente.
Mas o que está sendo pedido neste processo coletivo?
A associação pede, no processo, a condenação da Caixa ao pagamento dos aportes necessários às despesas escrituradas a partir do início da década de 2000, relacionadas às “adaptações” dos planos previdenciários (retirada dos limites etários, atualizações de tábuas biométricas etc.), uma vez que os recursos utilizados para tanto saíram, praticamente todos, de valores confessadamente pagos pela Caixa em razão de dívidas desta em favor da FUNCEF, e que, por lógica, não poderiam retornar à própria Caixa, pelo que deveriam ser revertidos em favor dos participantes.
Caso o Juiz da causa acolha este pedido, a consequência será o aumento das reservas matemáticas do REG-REPLAN (saldado e não saldado), com consequente revisão das obrigações passadas, presentes e futuras dos participantes do plano (i.e., dos valores de equacionamento), e possível devolução de diferenças de parcelas de equacionamento já pagas pelo participante, corrigidas e acrescidas de juros.
Para o pessoal do REB, a consequência disso será a revisão do saldo de conta individual, quando da migração do REG-REPLAN para o REB, e, para os já aposentados, a revisão do benefício inicial, com possível pagamento de diferenças atrasadas, corrigidas e acrescidas de juros.
2. A Associação ajuizará uma “ação coletiva” ou uma “ação civil pública”?
Por deliberação interna, a Associação definiu que irá manejar a ação coletiva como uma Ação Civil Pública.
3. Com relação aos planos FUNCEF, quem participa?
Participa da ação coletiva (“ação civil pública”) o associado até a data da ação, pertencente ao REG-REPLAN (saldado), ativo ou aposentado; ou o pertencente ao REB, desde que migrado do REG-REPLAN.
Quem já entrou na Caixa/FUNCEF pelo REB ou pelo Novo Plano (concursados de 1998 em diante) não tem “interesse jurídico” e, portanto, não participa da ação.
4. Todos os participantes da FUNCEF serão substituídos (contemplados) na ação civil pública, mesmo aqueles que não sejam filiados à Associação”?
Não. Na ação civil pública, serão contemplados apenas os filiados à Associação até a data do ajuizamento da ação.
5. A ação coletiva será promovida contra a Caixa e a FUNCEF?
Embora os pedidos de condenação sejam dirigidos apenas contra a Caixa, não é possível, processualmente falando, deixar de incluir a FUNCEF no processo, por se tratar de relação previdenciária. A FUNCEF será instada a realizar os cálculos devidos, fornecer as informações necessárias, atualizar valores de benefício e de equacionamento, entre outros.
6. Será requerida “liminar” neste processo?
A causa é extremamente complexa, o que praticamente elimina as chances de concessão de uma tutela antecipada inaudita altera parte (“decisão rápida” já no início da causa coletiva).
Contudo, a Associação entende que, sendo acolhida a causa pelo Juiz, nada impedirá que a tutela antecipada seja concedida já com a sentença, no 1º grau de jurisdição, de modo a que a decisão judicial já valha de imediato, sem precisar aguardar todos os recursos judiciais que serão interpostos. Isso será expressamente requerido, desde a primeira petição no processo.
7. Quanto tempo demorará o processo?
É impossível saber, hoje. O que podemos dizer é que o processo, atualmente, é eletrônico, e isso diminui em muitos anos o tempo de processamento das causas. Mas certamente o assunto será debatido por alguns anos nos Tribunais, antes do resultado definitivo.
8. Essa ação civil pública objetiva a que a Caixa pague toda a sua “dívida histórica” e todos os seus compromissos previdenciais inadimplidos, em favor de toda a coletividade de participantes da FUNCEF?
Não. No processo coletivo, a Associação objetiva a condenação da Caixa aos aportes relativos às tábuas atuariais, e outras utilizações indevidas de recursos pertencentes às reservas dos planos, no processo do saldamento. No entanto, certamente há outras “dividas” e outros aspectos que não serão abordados na ação.
Por Lei, uma ação coletiva de associação só pode ser promovida em favor dos associados.
9. Será formulado pedido de indenização por danos morais coletivos e/ou individuais?
Não. A assessoria jurídica da Associação, neste processo coletivo, entende não haver título para um pedido de indenização por danos morais - o que pode, ao menos em tese, a depender das circunstâncias muito peculiares do participante, ser ventilado em uma ação individual. A Associação desde logo adianta que não promoverá ações individuais nesse sentido.
10. Se a Associação perder a causa, a Associação terá que pagar alguma coisa? Eu, associado, terei que pagar alguma coisa?
Não. Conforme jurisprudência do STJ, as associações que agem de boa-fé (como neste caso) são isentas quanto ao pagamento de custas, honorários e demais despesas processuais, ainda que percam o processo.
Se os Juízes das primeiras instâncias divergirem deste entendimento, será plenamente possível o questionamento perante o próprio STJ, pois a matéria está “pacificada”, conforme o jargão jurídico.
O associado tampouco terá algum custo com esta ação coletiva em caso de insucesso.
11. Em caso de vitória, eu terei que pagar honorários para o advogado da causa?
Não. Para esta ação coletiva, o advogado foi contratado mediante o pagamento de uma parcela de honorários iniciais (de responsabilidade da Associação), e ele aceitou ser remunerado apenas pela “sucumbência” em caso de êxito — isto é, pelos honorários arbitrados pelo Juiz na hipótese de vitória, que serão pagos pela Caixa e, não, pela Associação e/ou seus associados.
12. Eu já ajuizei essa ação individualmente, com outro advogado. Posso participar da ação civil pública?
Caso não seja peticionada a suspensão na ação individual nos 30 dias seguintes ao ajuizamento da ação coletiva, o associado estará, por Lei, automaticamente excluído da ação coletiva.
13. Eu não ajuizei essa ação individualmente, mas não quero participar da ação coletiva. Preciso fazer alguma coisa?
Ainda que a pessoa não tenha acionado individualmente a causa, mas não deseje participar da ação coletiva, nada precisará ser feito: basta que ela, no futuro, não demonstre interesse em executar a causa (caso a ação seja procedente, o que confiamos).
Contudo, caso assim se interesse, basta que o associado encaminhe um e-mail para a Associação, que esta providenciará de imediato o peticionamento no sentido de que seja excluído expressamente o associado da ação coletiva a ser proposta.
14. Eu participo de outra Associação que já ajuizou ou irá ajuizar esse mesmo processo coletivo. Teria que pedir a exclusão em algum destes processos?
Não. Nada precisará ser feito. Só não será possível, evidentemente, que a pessoa promova a execução nos dois processos, caso sejam procedentes, pois isto será comportamento de má-fé - e poderá sujeitar a pessoa, inclusive, ao pagamento de pesados encargos.
15. Se a Associação perder a ação coletiva, isso me prejudica, juridicamente falando?
Não. A ação coletiva julgada improcedente não prejudica o acionamento individual futuro, conforme a legislação (vide resposta à questão 13).
16. Remanescendo dúvidas, encaminhe sua pergunta pelo e-mail juridico@anipa.com.br
A ANIPA se coloca à disposição de seus associados.
ASSESSORIA JURÍDICA:
FERREIRA BORGES advogados associados
Confira o resultado da assembleia realizada entre os dias 26 e 29/04.
Edital 001/2022 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.
Processo foi suspenso para tentativa de conciliação.
Mandado de segurança requer anulação da aprovação pela PREVIC mesmo sem quórum qualificado.
Segue nota da ANIPA a respeito das mulheres pré- 79.
Consulta sobre a CNPC 30 contabilizou os votos de mais de 20 mil ativos e assistidos
Esclarecimentos CNPC30
Parecer atualizado sobre Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - IBAÑEZ & LEITÃO Advogados - Informações extraídas do site https://ibanezeleitao.com.br/impactos-da-res-cnpc-n-30-na-funcef/
O diretor Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, esteve em reunião com o Presidente da FUNCEF, Gilson Costa Santana, juntamente com outras entidades, no último dia 29 de outubro.
Nos dias 28 e 29 de outubro teremos a votação das propostas para o SAÚDE CAIXA
Confira o resultado da Assembleia Geral Extraordinária, Edital 004/2021:
Edital 004/2021 da Assembleia Geral Extraordinária publicado.
Segue documento elaborado pelas entidades representativas dos empregados, devido à FUNCEF, até o presente momento, não ter empossado os conselheiros eleitos pelos participantes
União das Entidades para aprovação do PDL 342-2021
Mudança no regulamento do REG/REPLAN, devido à CGPAR 25, contribuiu com o aumento do lucro da Caixa , mas gerou prejuízo aos participantes do plano de previdência dos empregados
A Câmara Federal acabou de aprovar o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra.
Alíquotas atuais vigoram até março de 2022, quando há perspectiva de acelerar reduções
Ontem (15 de junho de 2021) a FUNCEF apresentou os resultados do 1° trimestre de 2021
No último dia 04, foi realizada uma reunião virtual com representantes das entidades: FENACEF, FENAG, ANIPA, ADVOCEF, AUDICAIXA, UNEICEF, ANEAC, SINPREV,APCEF/PR e a diretoria da FUNCEF
O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, substitui os três indicados pela instituição financeira, na direção executiva da FUNCEF.
Parecer atualizado da Diretoria Jurídica sobre a ação do FGTS
Parecer da diretoria Jurídica da ANIPA sobre a ação do FGTS
No último dia 04 de Maio, em cerimônia virtual, devido à pandemia, demos posse aos diretores e conselheiros eleitos da ANIPA.
Mensagem da nossa Diretora Presidente (gestão 2018-2021) Vania Lacerda
A ANIPA convida você para a posse da nova diretoria - link reunião disponível.
Prazo para impugnação do resultado encerra dia 27/04/2021.
Os investimentos da Funcef em Vale garantiram ao fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal uma rentabilidade significativamente superior à meta atuarial no ano passado
Nos últimos dias temos ouvido falar muito sobre a INVEPAR. Segue um resumo sobre a situação.
No dia 11/11/2020, a ANIPA ajuizou em nome de seus associados a ação coletiva
Fique por dentro das ações judiciais em andamento na ANIPA.
Nota Técnica Jurídica - Ação Coletiva Tábua Biométrica disponível.
Orientações importantes
Leia e esclareça suas dúvidas
A resposta da DIPAR, logo abaixo é bastante detalhada e abrangente. Ressaltamos 3 pontos dessa resposta:
Damos conhecimento aos associados de Oficio encaminhado por esta entidade à DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobliarias, a respeito da venda de imóvel de propriedade da Funcef
Esclarecimento da ANIPA sobre mensagens de celular enviadas pelo Escritório Ervedosa & Ervedosa.
Informação importante!
Encaminhamento de ofício à FUNCEF, assinado por várias ENTIDADES REPRESENTATIVAS, entre elas a ANIPA
Com pesar, a ANIPA comunica o falecimento da colega e fundadora dessa associação Srª Lia Beatriz Menezes.
ANIPA envia ofício ao presidente da FUNCEF propondo medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia
Revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria paga pelo INSS
A ANIPA assina manisfesto de repúdio à tentativa de alteração do Estatuto sem respeitar o quórum qualificado previsto no próprio Estatuto.
Parecer dos advogados
Aporte sobre o 13º salário
OF ANIPA 001/2019 - Porto Alegre, 15 de agosto de 2019
Presidente do conselho Deliberativo da FUNCEF usa Voto de Qualidade
Conheça as medidas da ANIPA nessa transição de Ações Plúrimas para ACPs Estaduais.
Conheça a posição da ANIPA sobre a revisão do Estatuto da FUNCEF.
ANIPA pede admissão como assistente de acusação da Operação Greenfield e, assim, sob sigilo profissional, ter acesso a fatos e dados e documentos para a defesa jurídica de seus associados.
Conheça o inteiro teor da petição inicial da ação da ANIPA para que a CAIXA assuma o pagamento do Contencioso Judicial.
Discussão da proposta será realizada na área interna do site da ANIPA, exclusiva de seus associados.
A ANIPA, no dia 28/11, ajuizou, em Brasília, a ação que busca responsabilizar exclusivamente a CAIXA pelo pagamento do Contencioso.
No nosso canal no Youtube, estão disponíveis os vídeos do I Encontro Nacional da ANIPA e, no site, na área exclusiva dos associados, estão publicados documentos, apresentações e fotos do evento.
ANIPA divulga nota com base em parecer de advogado tributarista. As ações devem ser INDIVIDUAIS e PROPOSTAS por CADA PARTICIPANTE, com advogado, preferencialmente, da área tributária.
ANIPA formaliza pedido de acesso, conforme deliberado no I Encontro Nacional da ANIPA
Conheça a resposta da Fundação ao requerimento das Entidades Parceiras acerca da estrutura da Gerência Jurídica e sobre o Contencioso Judicial
Estão disponíveis mais de 920 atas da Diretoria e dos Conselhos, desde 2003.
A comparação de rentabilidades entre o Novo Plano e os Fundos e Planos PGBL comercializados nas agências da Caixa.
Ao final do dia 27-09-2016 o Sr. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0041316-66.2016 4 01 0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Brasília/DF) restabeleceu o
Processo da ANIPA que tramita na 1ª Vara Federal de Brasília pede suspensão da cobrança de déficit pela FUNCEF.
Medida pede, entre outros, a sustação do desconto realizado pela Funcef
Em debate a ética na gestão da Funcef.
Apesar das negativas, a história parece nos mostrar que há trânsito e ingerência política na FUNCEF.