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ANBERR autoriza divulgação de Parecer Jurídico sobre o acordo Saúde Caixa
ANBERR autoriza divulgação de Parecer Jurídico sobre o acordo Saúde Caixa
05/12/2023 | 09:45

Divulgamos o parecer jurídico sobre o acordo do Saúde Caixa contratado pela ANBERR .

Caros Associados, 


Sobre o acordo coletivo referente ao Saúde Caixa divulgamos o Parecer Jurídico da Dra Natália Monici Lima, do Escritório de Advocacia Monici & Barbosa. O referido parecer foi contratado pela ANBERR que autorizou a divulgação.




PARECER JURÍDICO

Solicitante: Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan

Ementa: SAÚDE CAIXA. ADITIVO AO ACORDO COLETIVO 2022/2024. ALTERAÇÕES LESIVAS AOS BENEFICIÁRIOS.


DA CONSULTA

Trata-se de consulta formulada pela Associação Nacional dos Beneficiários Reg e Replan com o objetivo de analisar a atual situação do plano de assistência à saúde próprio dos empregados da Caixa Econômica Federal (Saúde CAIXA), bem como as mudanças lesivas previstas no aditivo do acordo coletivo 2022/2024 a serem votadas em 5 de dezembro de 2023. A questão envolve a proteção dos direitos dos usuários, a transparência nas mudanças propostas e o equilíbrio econômico-financeiro da assistência ofertada.

É importante registrar, inicialmente, que o acesso aos documentos relativos aos planos de assistência à saúde ofertados pela Caixa a seus empregados e aposentados (Saúde Caixa e PAMS) sempre foi obstado pela empresa. A negativa em apresentar os dados impede a verificação da real necessidade de que as mudanças lesivas propostas sejam realmente imprescindíveis para a manutenção dos planos.

Conforme amplamente questionado junto à Caixa, as entidades não buscam acesso a informações privadas sobre atendimentos médicos dos usuários e de seus dependentes – o que é protegido pela legislação -, mas apenas aos dados que embasam o discurso de que os planos sofreriam com desequilíbrio financeiro e, portanto, necessitariam da alteração da forma de custeio e aumento das mensalidades.

Antes de se adentrar na análise da minuta a ser votada em assembleia, são necessários alguns esclarecimentos sobre a natureza histórica do plano de assistência à saúde concedido pela Caixa. O principal deles se refere ao fato de que o plano de saúde destinado aos empregados, aposentados e pensionistas da Caixa não é um mero direito convencionado em norma coletiva através da negociação com os Sindicatos. O direito ao plano de saúde sempre foi concedido pela empresa por força de norma interna, tendo aderido ao contrato dos trabalhadores no momento de sua contratação.

A categoria teve o seu primeiro Acordo Coletivo de Trabalho, assinado pela CONTEC, apenas em 1987, quando o benefício já era fornecido por deliberação da empresa por meio do Serviço de Assistência Social aos Servidores Economiários (SASSE) instituído em anos anteriores, de forma completa e inteiramente gratuita aos funcionários da empresa e seus dependentes.

Com a criação da FUNCEF, em agosto de 1977, o SASSE foi extinto para ser criado o Programa de Assistência Médica Supletiva (PAMS). O programa era custeado pela Caixa e administrado pela FUNCEF, e a empresa contribuía com 3% da folha de pagamento para o custeio das despesas.

Em 2002, em comemoração aos seus 25 anos, o programa adotou o nome e marca Saúde CAIXA. Com a mudança naquele ano, a CEF passou a custear 100% das despesas administrativas do plano de saúde e 70% das despesas assistenciais. O beneficiário titular, por sua vez, passou a ser responsável pelo percentual de 30% remanescente das despesas assistenciais, através do pagamento de mensalidade de 2% de sua remuneração-base mais coparticipação sobre a utilização dos serviços, limitado ao teto anual por grupo familiar.

Em desrespeito às normas até então vigentes, a Caixa passou a editar alterações normativas em seu estatuto social e regulamentos internos com o objetivo de retirar direitos relativos aos planos de saúde. As novas regras foram também incluídas nas propostas de acordo coletivo com a categoria profissional a partir do ACT 2018, com a realização de verdadeira ameaça e constrangimento aos trabalhadores para a assinatura das modificações.

Com o intuito de prejudicar os beneficiários dos planos de saúde, o Estatuto Social da Caixa Econômica Federal, passou a prever que a participação do Banco no custeio da assistência à saúde de seus empregados seria limitado ao percentual de 6,5% da folha de pagamento. Ainda, o cálculo para o teto no novo modelo passou a incluir os gastos fiscais e administrativos, que no modelo anterior eram de responsabilidade exclusiva da Caixa.

É importante registrar que a limitação imposta pela CEF, no montante de 6,5% da folha de pagamento, é consideravelmente menor do que a restrição prevista pela Resolução n.º 23 da CGPAR (8%), o que demonstra a intenção não só do Governo, mas também da empresa, de lesar os beneficiários do Saúde Caixa.

Ao contrário do que tenta fazer crer a Caixa, desde o seu primeiro dia, o plano de saúde foi definido como um benefício trabalhista devido aos empregados ativos e aposentados, além dos dependentes e pensionistas, vitaliciamente, devidamente previsto em norma interna da empresa e, consequentemente, com adesão aos contratos de trabalho.

O modelo de custeio adotado pela Caixa durante décadas, sem a previsão de teto, no qual a empresa era responsável por 70% de todo o custo assistencial e pela totalidade das despesas não assistenciais, estava previsto no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2018. Este modelo do custeio do Saúde Caixa ficou vigente desde 2004 e se manteve superavitário ao longo dos anos, garantindo a prestação de serviços médicos e odontológicos de qualidade aos beneficiários.

No citado ACT firmado em 2016 e com vigência até 31/08/2018, ficou estabelecida a manutenção do modelo (70% - 30%), razão pela qual é inaplicável aos usuários admitidos na Caixa até o término de sua vigência qualquer alteração lesiva em relação ao plano de saúde.

Em verdade, ao proceder com a imputação de teto de custeio do plano de saúde, a norma impõe um ônus injustificável aos beneficiários do plano de assistência à saúde, impedindo para alguns a continuidade do pagamento das despesas, o que culminará com sua exclusão do rol de beneficiários.

Da singela análise da minuta do aditivo, bem como das regras negociadas desde o ACT 2018/2020, verifica-se que várias foram as modificações impostas no que se refere ao oferecimento do planos de saúde, caracterizando um verdadeiro desmonte aos direitos dos beneficiários.

No acordo coletivo de 2018/2020, o primeiro a prever a limitação do teto de 6,5%, registrou-se que a restrição teria vigência a partir de 2021, e não há qualquer vinculação deste teto ao modelo 70% - 30%, no sentido de ser aplicada a limitação que for menor. Ainda, naquele ano foi garantida a manutenção da mensalidade em 2% para o grupo familiar (titular e dependentes diretos), com acréscimo de mensalidade adicional de R$ 110,00 por dependente indireto. Havia, por fim, o teto anual de coparticipação aos usuários no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Por sua vez, no acordo coletivo de 2020/2022, reiterou-se que a limitação do teto de 6,5% teria vigência a partir de 2021. Contudo, a mensalidade para os usuários saltou de 2% para o grupo familiar (titular e dependentes diretos) para 3,5% para o titular, com acréscimo de 0,4% por cada dependente direto (limitado ao teto de 4,3%) e indiretos (sem limite de percentual). O teto anual de coparticipação aos usuários passou ao valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

Registra-se que as mudanças propostas – e assinadas pelas Confederações com autorização dos Sindicatos vinculados – trouxeram impacto importante no custeio do plano aos beneficiários que, já àquela época, não tinham acesso aos dados e informações necessárias à análise sobre a razoabilidade dos reajustes e limitações de custeio.

Por fim, da minuta do aditivo do ACT 2022/2024, que será assinada na próxima semana, verifica-se que o modelo de custeio 70% - 30%, que protege os trabalhadores no caso de aumento das despesas assistenciais, deixou de existir em sua essencial, na medida em que o parágrafo 4º da cláusula 2ª do aditivo registra que a participação da Caixa no custeio das despesas será limitada a 70% do montante ou ao teto de 6,5%, o que for menor.

Ainda, traz que a mensalidade para os usuários permanecerá em 3,5% sobre a remuneração base do titular, mas agora terá acréscimo de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por cada dependente direto (limitado ao teto de 7%) ou indireto (sem limite de percentual). O teto anual de coparticipação aos usuários permaneceu no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).

A modificação trazida na proposta de 2022/2024 escancara a real intenção da Caixa em violar os direitos dos empregados e aposentados, pois a nova forma de participação dos usuários impõe o que já se pretendia desde a edição da Resolução n.º 23 da CGPAR: imputar a cobrança de mensalidades para os dependentes “por cabeça”, com valores específicos para cada vínculo.

É possível – lamentavelmente – que o próximo passo da empresa seja a cobrança de mensalidades por faixa etária, como ocorre com os planos comercializados no mercado e que, inegavelmente, traz grande impacto financeiro às famílias no momento em que os usuários mais precisam da assistência (após os 59 anos).

Sem o acesso aos dados e documentos para verificação do equilíbrio-financeiro do plano, as alterações trazidas na minuta do acordo coletivo mostram-se lesivas aos empregados da CEF, tendo em vista que, em síntese: i. referenda a menor participação da empresa no custeio do plano de saúde; ii. aumenta a contribuição dos empregados e aposentados, considerando-se as mensalidade com os dependentes; iii. retira o plano de saúde para os novos funcionários e para os futuros aposentados; e iv; reduz os benefícios oferecidos.

O ordenamento jurídico brasileiro preconiza o direito à informação como essencial nas relações, sejam elas de consumo ou de simples adesão. Nesse sentido, a ausência de acesso aos dados atuariais para análise do equilíbrio financeiro do plano de saúde representa uma violação desse princípio, dificultando a compreensão pelos beneficiários sobre a justificativa do reajuste e da mudança de custeio.

A jurisprudência pátria reconhece a importância do equilíbrio econômico-financeiro nos contratos, especialmente nos planos de saúde. A falta de transparência na disponibilização dos dados atuariais, todavia, compromete a capacidade do beneficiário em compreender se os reajustes aplicados e a mudança da forma de custeio são proporcionais e razoáveis.

A Caixa deve, além de dar acesso aos dados para análise atuarial das receitas e gastos do Saúde Caixa, esclarecer como tem sido feito o custeio das despesas médicas dos usuários do PAMS, haja vista a ilegalidade de que tais custos sejam lançados juntamente ao passivo do Saúde Caixa e acabe por comprometer mais ainda a limitação de 6,5% imposta.

As alterações perpetradas pela Caixa, portanto, violam direitos adquiridos dos empregados, aposentados e pensionistas, razão pela qual devem ser consideradas nulas por ofenderem a literalidade do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, bem como os artigos 10 e 468 da CLT.

Trazidas todas as implicações jurídicas das mudanças lesivas em relação ao plano de saúde, cabível apresentar os impactos financeiros que as alterações impõem aos usuários, principalmente no que se refere ao custeio do Saúde Caixa, o que fatalmente culminará com a extinção do plano ou a expulsão dos beneficiários mais idosos dos serviços prestados.

Isso porque, o Saúde Caixa é estruturado no regime financeiro de repartição simples. Este regime financeiro, devido a sua natureza, não permite acumulação de recursos, uma vez que a arrecadação é destinada a custear o risco de pagamento dos eventos garantidos pelo plano no período. É um mútuo que visa dividir os gastos, no período, com pagamentos de atendimentos de alguns participantes com a receita de todos os participantes. Não há acumulação de capital ou qualquer reserva que poderá ser distribuída no futuro.

A empresa, ao impor teto para o custeio das despesas, demonstra clara e evidente intenção em exterminar com o plano existente. Somado a este problema, tem-se que a massa de participantes existente e fechada (haja vista não se tratar o Saúde Caixa de um plano comercializado no mercado), como assim será, envelhecerá. Este dito envelhecimento provocará um aumento de gastos com saúde e a consequente impossibilidade de os usuários arcarem com as despesas. Os usuários correm o risco de ficar desassistidos ou obrigados a aumentos substanciais no valor do plano de saúde.

Como amplamente demonstrado, as eventuais alterações em normativos da empresa não podem afetar os direitos adquiridos de seus empregados, consoante determina o artigo 10 da CLT. Assim, não é permitido à Caixa praticar atos que ataquem o direito à manutenção das obrigações contraídas em relação a seus empregados, com vistas ao inadimplemento de direitos trabalhistas adquiridos por previsão em normativos internos da própria empresa.

Por sua vez, a CLT, em seu art. 468, dispõe serem ilícitas as alterações do contrato de trabalho que prejudicam o trabalhador, culminando sua nulidade. Aqui incluem-se também as alterações lesivas impostas por normativos internos da empresa, que aderem ao contrato individual de trabalho dos seus empregados, dada a garantia da intangibilidade dos atos jurídicos perfeitos e dos direitos adquiridos (art. 5º, XXXVI da CF/88).

A Reclamada, sem qualquer justificativa, impôs limitação ao custeio do plano de saúde de seus empregados e aposentados, o que trouxe inquestionável prejuízo financeiro aos usuários da assistência à saúde.

O chamado princípio da inalterabilidade contratual lesiva é originário do Direito Civil, tendo sido inspirado no princípio geral deste ramo do direito denominado Inalterabilidade dos Contratos. Trata-se da expressão “pacta sunt servanda”, de acordo com a qual os contratos devem ser rigorosamente observados e cumpridos, vez que fazem lei entre as partes.

E a prevalência de referido princípio é essencial para a manutenção do equilíbrio do pacto laborativo e efetivação jurídica da proteção especial ao trabalhador, afinal, as normas de direito trabalhista não são apenas para regular a relação de trabalho, mas também para cumprir o papel de proteção da parte hipossuficiente da relação laboral, qual seja, o trabalhador. Desse modo, tanto as normas quanto os princípios do direito do trabalho nascem com a finalidade principal de tutela do obreiro.

Tal proteção advém da posição de subordinação em que se encontra o trabalhador diante do tomador de serviços, com uma tendência de aceitação e submissão à vontade patronal que pode lhe ser extremamente prejudicial, como ocorreu com a alteração imposta pela Caixa.

Mister salientar que a limitação do custeio de gastos imposta pela Caixa através da mudança do Estatuto Social busca, de forma sorrateira, efetuar alteração lesiva aos direitos dos empregados, em detrimento ao previsto no normativo interno RH 070 versão 008, que havia afastado a fixação de teto de gastos para prever, ao contrário, uma participação mínima da empresa com o pagamento das despesas do plano de saúde.

O limite mínimo previsto no RH 070 versão 008, por sua vez, traduziu-se como contrapartida aos usuários do plano que passaram a custear mensalidades do plano de saúde, despesa que inexistia no plano anterior (PAMS), e que tiveram aumento no percentual de responsabilidade pelo plano para 30% das despesas médicas.

As alterações impostas em estatuto e normativos internos podem (e devem) ser atacadas pelas vias judiciais, seja através da atuação das entidades ou de denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho.

Demais disso, no que se refere às alterações trazidas no aditivo do acordo coletivo de trabalho, a categoria precisa estar devidamente orientada quanto aos direitos ali retirados e à real necessidade das alterações no custeio do plano de saúde, a fim de que a decisão tomada em assembleia seja embasada em dados reais e não apenas em ameaças e constrangimentos.



CONCLUSÃO

Pelo exposto, respondendo aos questionamentos formulados na consulta, tem-se que há a necessidade de acesso aos documentos atuariais do plano de saúde para que os usuários possam estar esclarecidos quando às mudanças e consequências da assinatura ou não do aditivo do acordo coletivo de trabalho 2022/2024.

As mudanças propostas registram alteração lesiva das regras hoje existentes, dentre as quais destacamos: mensalidades mais altas, majoração das cobranças por cada dependente, dentre outras que poderão vir para prejudicar os trabalhadores.

Há necessidade, portanto, de mobilização da categoria pelas diversas vias possíveis, seja com a provocação das entidades responsáveis pelas negociações para que a violação de direitos não seja aceita e naturalizada, como tem sido nos anos anteriores, seja pela busca do Poder Judiciário para declarar a nulidade das alterações lesivas impostas em normativos internos da empresa.

A tutela do direito fundamental à saúde do cidadão brasileiro é urgente, a segurança e a previsão dos usuários dos planos de saúde quanto a seus direitos, também.

Nas brilhantes palavras da Ministra Carmen Lúcia, “Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados (...).

É o parecer.

Brasília/DF, 2 de dezembro de 2023.

Nathália Monici Lima
OAB/DF n.º 27.171

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ANIPA - Atuação da ANIPA junto ao Senado e Congresso - 2º dia
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ANIPA - Atuação da ANIPA junto ao Senado e Congresso - 1º dia
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ANIPA - ANIPA se reúne com a diretoria da CAIXA
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No dia 19/06 representantes da ANIPA se reuniram com a diretoria da CAIXA

ANIPA - ANIPA se reúne com a diretoria da FUNCEF
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No dia 19/06 representantes da ANIPA se reuniram com a diretoria da FUNCEF

ANIPA - Nota sobre os Custos do Saldamento x Tábua Biométrica
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Aprovação da “REVISÃO DA VIDA TODA” pelo STF!
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ANIPA - Nota sobre declaração de IR no modelo simplificado
Nota sobre declaração de IR no modelo simplificado
24/04/2023 | 10:00

ANIPA - Resultado Assembleia AGOE, Edital 001/2023
Resultado Assembleia AGOE, Edital 001/2023
12/04/2023 | 10:54

Informamos o resultado da Assembleia realizada no período de 10 a 11/04/2023:

ANIPA - Nota Técnica Balanço 2022 FUNCEF - atualização
Nota Técnica Balanço 2022 FUNCEF - atualização
30/03/2023 | 16:22

Balanço 2022 FUNCEF foi publicado e atualizamos a nota técnica.

ANIPA - Nota Técnica Balanço 2022 FUNCEF
Nota Técnica Balanço 2022 FUNCEF
28/03/2023 | 11:35

A Diretoria Técnica expõe seu parecer a respeito dos dados divulgados pela FUNCEF a respeito do Balanço Patrimonial de 2022.

ANIPA - ANIPA completa 8 anos!
ANIPA completa 8 anos!
16/03/2023 | 16:37

ANIPA - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2023
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2023
08/03/2023 | 11:58

Edital 001/2023 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.

ANIPA - Reajuste de mensalidade
Reajuste de mensalidade
16/12/2022 | 14:50

Mensalidades da ANIPA serão reajustas em 2023

ANIPA - Reunião diretoria da ANIPA
Reunião diretoria da ANIPA
16/12/2022 | 14:08

A diretoria da ANIPA esteve reunida em São Paulo, no último dia 08 de dezembro.

ANIPA - Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, participa do SIMPÓSIO FENACEF 2022
Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, participa do SIMPÓSIO FENACEF 2022
01/12/2022 | 15:43

No último dia 28 de novembro o Diretor Presidente da ANIPA teve a honra de participar da solenidade de abertura do SIMPÓSIO FENACEF.

ANIPA - ADCAP ganha ação contra os Correios por má gestão no Postalis
ADCAP ganha ação contra os Correios por má gestão no Postalis
29/11/2022 | 11:54

ADCAP ganha ação em primeiro grau que responsabiliza Correios pelas perdas financeiras causadas ao Postalis por má gestão.

ANIPA - NOTÍCIA IMPORTANTE!
NOTÍCIA IMPORTANTE!
25/11/2022 | 18:06

STJ restabelece andamento de processo sobre multa de R$ 10 bilhões prometida pela J&F em acordo de leniência

ANIPA - Reunião ANIPA dia 27 de setembro de 2022
Reunião ANIPA dia 27 de setembro de 2022
03/11/2022 | 08:55

No dia 27 de setembro de 2022 em reunião da ANIPA com associados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte, ocorrida em João Pessoa/PB.

ANIPA - Vídeo da reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa/PB
Vídeo da reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa/PB
27/10/2022 | 14:52

No dia 27 de setembro de 2022, em reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa/PB, o Diretor Presidente da FUNCEF, Gilson Santana, deu uma palestra para associados da ANIPA ali presentes.

ANIPA - Palavra do Presidente da FUNCEF para os associados da ANIPA
Palavra do Presidente da FUNCEF para os associados da ANIPA
05/10/2022 | 14:49

Nos dias 26 e 27 de setembro de 2022, em reunião da ANIPA ocorrida em João Pessoa, o Diretor Presidente da Funcef, Gilson Santana gravou esta mensagem para divulgação a todos os associados da ANIPA.

ANIPA - Nota importante sobre a ação de Imposto de Renda
Nota importante sobre a ação de Imposto de Renda
01/08/2022 | 19:55

Nota sobre a desistência da Ação que objetivava a isenção do Imposto de renda sobre os valores vertidos para a FUNCEF, referentes aos equacionamentos.

ANIPA - Aspectos gerais da CNPC nº53/2022
Aspectos gerais da CNPC nº53/2022
28/06/2022 | 19:34

A presente nota legislativa aborda os principais pontos da Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) nº 53/2022

ANIPA - Ação ANIPA Regresso do Equacionamento
Ação ANIPA Regresso do Equacionamento
01/06/2022 | 14:19

Parecer do Dr. Rogério Borges informa que a Ação de Regresso da ANIPA foi recebida como Ação Civil Pública, trazendo vários benefícios, como por exemplo, abrangência em todo território nacional.

ANIPA - CNPC 53
CNPC 53
19/05/2022 | 12:17

Informativo feito pelo Escritório de advocacia Ibañez &Leitão.

ANIPA - Resultado Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2022
Resultado Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2022
02/05/2022 | 14:04

Confira o resultado da assembleia realizada entre os dias 26 e 29/04.

ANIPA - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2022
Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, Edital 001/2022
22/03/2022 | 11:44

Edital 001/2022 da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária publicado.

ANIPA - Revisão da vida toda INSS - atualização
Revisão da vida toda INSS - atualização
10/03/2022 | 17:06

ANIPA - Liminar que suspende deliberação do CD da FUNCEF é revogada
Liminar que suspende deliberação do CD da FUNCEF é revogada
17/12/2021 | 17:20

Revogada liminar obtida pela ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado

ANIPA - Concedida liminar em favor da ANIPA para suspender deliberação do CD da FUNCEF
Concedida liminar em favor da ANIPA para suspender deliberação do CD da FUNCEF
13/12/2021 | 12:48

Concedida liminar em favor da ANIPA para suspender deliberação do Conselho Deliberativo da FUNCEF que alterou o Estatuto sem respeitar o Quórum Qualificado

ANIPA - Caso FUNCEF e PREVI X AMBEV - Novidade
Caso FUNCEF e PREVI X AMBEV - Novidade
06/12/2021 | 17:57

Processo foi suspenso para tentativa de conciliação.

ANIPA - Entidades ingressam com ação contra alteração do estatuto da FUNCEF
Entidades ingressam com ação contra alteração do estatuto da FUNCEF
24/11/2021 | 15:15

Mandado de segurança requer anulação da aprovação pela PREVIC mesmo sem quórum qualificado.

ANIPA - Nota sobre as Mulheres pré-79
Nota sobre as Mulheres pré-79
22/11/2021 | 15:01

Segue nota da ANIPA a respeito das mulheres pré- 79.

ANIPA - Participantes do REG/Replan optam por manter prazos e taxas atuais dos equacionamentos
Participantes do REG/Replan optam por manter prazos e taxas atuais dos equacionamentos
12/11/2021 | 14:26

Consulta sobre a CNPC 30 contabilizou os votos de mais de 20 mil ativos e assistidos

ANIPA - CNPC 30
CNPC 30
09/11/2021 | 17:49

Esclarecimentos CNPC30

ANIPA - Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - atualização
Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - atualização
01/11/2021 | 11:28

Parecer atualizado sobre Impactos da Resolução CNPC nº 30 na FUNCEF - IBAÑEZ & LEITÃO Advogados - Informações extraídas do site https://ibanezeleitao.com.br/impactos-da-res-cnpc-n-30-na-funcef/

ANIPA - Presidente da ANIPA participou de reunião com Presidente da FUNCEF
Presidente da ANIPA participou de reunião com Presidente da FUNCEF
01/11/2021 | 13:48

O diretor Presidente da ANIPA, Ivan Theisen, esteve em reunião com o Presidente da FUNCEF, Gilson Costa Santana, juntamente com outras entidades, no último dia 29 de outubro.

ANIPA - VOTAÇÃO PROPOSTAS SAÚDE CAIXA
VOTAÇÃO PROPOSTAS SAÚDE CAIXA
27/10/2021 | 16:21

Nos dias 28 e 29 de outubro teremos a votação das propostas para o SAÚDE CAIXA

ANIPA - Resultado Assembleia, Edital 004/2021
Resultado Assembleia, Edital 004/2021
18/10/2021 | 13:27

Confira o resultado da Assembleia Geral Extraordinária, Edital 004/2021:

ANIPA - Entidades representativas enviam ofício à FUNCEF por não ter empossado conselheiros eleitos até o momento
Entidades representativas enviam ofício à FUNCEF por não ter empossado conselheiros eleitos até o momento
23/09/2021 | 13:53

Segue documento elaborado pelas entidades representativas dos empregados, devido à FUNCEF, até o presente momento, não ter empossado os conselheiros eleitos pelos participantes

ANIPA - Palavra do Diretor Presidente
Palavra do Diretor Presidente
03/09/2021 | 14:54

União das Entidades para aprovação do PDL 342-2021

ANIPA - Caixa lucra às custas de prejuízo dos participantes da Funcef
Caixa lucra às custas de prejuízo dos participantes da Funcef
24/08/2021 | 13:05

Mudança no regulamento do REG/REPLAN, devido à CGPAR 25, contribuiu com o aumento do lucro da Caixa , mas gerou prejuízo aos participantes do plano de previdência dos empregados

ANIPA - Câmara Federal aprova o PDC 956/2018
Câmara Federal aprova o PDC 956/2018
13/07/2021 | 19:03

A Câmara Federal acabou de aprovar o PDC 956/2018 por 365 votos a favor e 39 contra.

ANIPA - FUNCEF responde aos questionamentos das Entidades
FUNCEF responde aos questionamentos das Entidades
06/07/2021 | 09:30

ANIPA - Revisão anual diminuiu taxas do equacionamento no REG/Replan Saldado
Revisão anual diminuiu taxas do equacionamento no REG/Replan Saldado
23/06/2021 | 13:03

Alíquotas atuais vigoram até março de 2022, quando há perspectiva de acelerar reduções

ANIPA - Resultados FUNCEF 1° trimestre 2021
Resultados FUNCEF 1° trimestre 2021
16/06/2021 | 12:45

Ontem (15 de junho de 2021) a FUNCEF apresentou os resultados do 1° trimestre de 2021

ANIPA - Entidades Representativas reúnem-se com novo Presidente e Diretores indicados da FUNCEF
Entidades Representativas reúnem-se com novo Presidente e Diretores indicados da FUNCEF
07/06/2021 | 09:32

No último dia 04, foi realizada uma reunião virtual com representantes das entidades: FENACEF, FENAG, ANIPA, ADVOCEF, AUDICAIXA, UNEICEF, ANEAC, SINPREV,APCEF/PR e a diretoria da FUNCEF

ANIPA - CAIXA substitui presidente e dois diretores da FUNCEF
CAIXA substitui presidente e dois diretores da FUNCEF
13/05/2021 | 10:02

O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, substitui os três indicados pela instituição financeira, na direção executiva da FUNCEF.

ANIPA - Nota da Diretoria Jurídica sobre o FGTS (atualização)
Nota da Diretoria Jurídica sobre o FGTS (atualização)
28/04/2023 | 11:58

Parecer atualizado da Diretoria Jurídica sobre a ação do FGTS

ANIPA - Informações sobre o FGTS
Informações sobre o FGTS
06/05/2021 | 17:54

Parecer da diretoria Jurídica da ANIPA sobre a ação do FGTS

ANIPA - Posse da nova diretoria da ANIPA
Posse da nova diretoria da ANIPA
06/05/2021 | 15:53

No último dia 04 de Maio, em cerimônia virtual, devido à pandemia, demos posse aos diretores e conselheiros eleitos da ANIPA.

ANIPA - Mensagem de Encerramento da Gestão 2018-2021
Mensagem de Encerramento da Gestão 2018-2021
06/05/2021 | 10:14

Mensagem da nossa Diretora Presidente (gestão 2018-2021) Vania Lacerda

ANIPA - Convite para posse da nova diretoria
Convite para posse da nova diretoria
04/05/2021 | 09:58

A ANIPA convida você para a posse da nova diretoria - link reunião disponível.

ANIPA - Proclamação do resultado das eleições 2021
Proclamação do resultado das eleições 2021
28/04/2021 | 15:26

ANIPA - Resultado Eleições 2021
Resultado Eleições 2021
23/04/2021 | 17:03

Prazo para impugnação do resultado encerra dia 27/04/2021.

ANIPA - Ações da Vale puxam desempenho da FUNCEF
Ações da Vale puxam desempenho da FUNCEF
25/03/2021 | 14:46

Os investimentos da Funcef em Vale garantiram ao fundo de pensão dos funcionários da Caixa Econômica Federal uma rentabilidade significativamente superior à meta atuarial no ano passado

ANIPA - O que sabemos sobre a INVEPAR?
O que sabemos sobre a INVEPAR?
09/03/2021 | 09:17

Nos últimos dias temos ouvido falar muito sobre a INVEPAR. Segue um resumo sobre a situação.

ANIPA - Ação coletiva declaratória do Saúde Caixa
Ação coletiva declaratória do Saúde Caixa
13/11/2020 | 14:41

No dia 11/11/2020, a ANIPA ajuizou em nome de seus associados a ação coletiva

ANIPA - Ações Judiciais que a ANIPA está promovendo
Ações Judiciais que a ANIPA está promovendo
08/11/2020 | 19:21

Fique por dentro das ações judiciais em andamento na ANIPA.

ANIPA - Nota Técnica - Ação Coletiva Tábua Biométrica
Nota Técnica - Ação Coletiva Tábua Biométrica
11/09/2020 | 15:43

Nota Técnica Jurídica - Ação Coletiva Tábua Biométrica disponível.

ANIPA - Ação Judicial Mulheres admitidas até 18/06/1979
Ação Judicial Mulheres admitidas até 18/06/1979
08/09/2020 | 15:43

Orientações importantes

ANIPA - Perguntas e Respostas da AÇÃO DA TÁBUA ATUARIAL
Perguntas e Respostas da AÇÃO DA TÁBUA ATUARIAL
03/09/2020 | 14:45

Leia e esclareça suas dúvidas

ANIPA - Resposta DIPAR
Resposta DIPAR
17/07/2020 | 19:11

A resposta da DIPAR, logo abaixo é bastante detalhada e abrangente. Ressaltamos 3 pontos dessa resposta:

ANIPA - Ofício encaminhado à DIPAR
Ofício encaminhado à DIPAR
17/07/2020 | 18:09

Damos conhecimento aos associados de Oficio encaminhado por esta entidade à DIPAR - Diretoria de Participações Societárias e Imobliarias, a respeito da venda de imóvel de propriedade da Funcef

ANIPA - Comunicado
Comunicado
13/07/2020 | 12:35

Esclarecimento da ANIPA sobre mensagens de celular enviadas pelo Escritório Ervedosa & Ervedosa.

ANIPA - Ação Civil Pública ajuizada
Ação Civil Pública ajuizada
14/05/2020 | 14:42

Informação importante!

ANIPA -  Entidades Representativas Empregados Caixa em Defesa da FUNCEF - Art.24 da Lei Complementar 109/2001
Entidades Representativas Empregados Caixa em Defesa da FUNCEF - Art.24 da Lei Complementar 109/2001
29/04/2020 | 14:04

Encaminhamento de ofício à FUNCEF, assinado por várias ENTIDADES REPRESENTATIVAS, entre elas a ANIPA

ANIPA - Nota de falecimento
Nota de falecimento
16/04/2020 | 12:02

Com pesar, a ANIPA comunica o falecimento da colega e fundadora dessa associação Srª Lia Beatriz Menezes.

ANIPA - COVID-19 - ANIPA propõe medidas emergenciais
COVID-19 - ANIPA propõe medidas emergenciais
30/03/2020 | 15:49

ANIPA envia ofício ao presidente da FUNCEF propondo medidas de mitigação dos problemas gerados pela pandemia

ANIPA - Revisão da Vida Toda - INSS
Revisão da Vida Toda - INSS
15/02/2020 | 23:10

Revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria paga pelo INSS

ANIPA - Manifesto aos participantes da FUNCEF e público em geral
Manifesto aos participantes da FUNCEF e público em geral
20/12/2019 | 11:15

A ANIPA assina manisfesto de repúdio à tentativa de alteração do Estatuto sem respeitar o quórum qualificado previsto no próprio Estatuto.

ANIPA - Corremos algum risco em responder à pesquisa da FUNCEF?
Corremos algum risco em responder à pesquisa da FUNCEF?
14/10/2019 | 11:36

Parecer dos advogados

ANIPA - Posição da ANIPA - Aporte sobre o 13º salário
Posição da ANIPA - Aporte sobre o 13º salário
14/10/2019 | 11:28

Aporte sobre o 13º salário

ANIPA - Ofício ANIPA ao Presidente do CD da FUNCEF
Ofício ANIPA ao Presidente do CD da FUNCEF
28/08/2019 | 17:29

OF ANIPA 001/2019 - Porto Alegre, 15 de agosto de 2019

ANIPA - ANIPA se manifesta contra o Voto de Qualidade
ANIPA se manifesta contra o Voto de Qualidade
28/05/2019 | 14:06

Presidente do conselho Deliberativo da FUNCEF usa Voto de Qualidade

ANIPA - Isenção de Imposto de Renda nas Aposentadorias e Pensões de Portadores de Doenças Graves
Isenção de Imposto de Renda nas Aposentadorias e Pensões de Portadores de Doenças Graves
27/02/2020 | 11:00h

Veja se você tem direito à isenção.

ANIPA - ANIPA propõe Ações Civis Públicas Estaduais
ANIPA propõe Ações Civis Públicas Estaduais
17/10/2018 | 15:30

Conheça as medidas da ANIPA nessa transição de Ações Plúrimas para ACPs Estaduais.

ANIPA - A Revisão Estatutária
A Revisão Estatutária
10/05/2018 | 11:57

Conheça a posição da ANIPA sobre a revisão do Estatuto da FUNCEF.

ANIPA - Operação Greenfield: ANIPA requer habilitação em ação penal
Operação Greenfield: ANIPA requer habilitação em ação penal
08/12/2017 | 16:49

ANIPA pede admissão como assistente de acusação da Operação Greenfield e, assim, sob sigilo profissional, ter acesso a fatos e dados e documentos para a defesa jurídica de seus associados.

ANIPA - Conheça a petição da Ação do Contencioso
Conheça a petição da Ação do Contencioso
06/12/2017 | 15:27

Conheça o inteiro teor da petição inicial da ação da ANIPA para que a CAIXA assuma o pagamento do Contencioso Judicial.

ANIPA - Proposta de Regimento Eleitoral da ANIPA em debate
Proposta de Regimento Eleitoral da ANIPA em debate
05/12/2017 | 13:16

Discussão da proposta será realizada na área interna do site da ANIPA, exclusiva de seus associados.

ANIPA - Ação do Contencioso Trabalhista está ajuizada
Ação do Contencioso Trabalhista está ajuizada
30/11/2017 | 10:46

A ANIPA, no dia 28/11, ajuizou, em Brasília, a ação que busca responsabilizar exclusivamente a CAIXA pelo pagamento do Contencioso.

ANIPA - ANIPA divulga vídeos no Youtube
ANIPA divulga vídeos no Youtube
21/11/2017 | 16:10

No nosso canal no Youtube, estão disponíveis os vídeos do I Encontro Nacional da ANIPA e, no site, na área exclusiva dos associados, estão publicados documentos, apresentações e fotos do evento.

ANIPA - IRPF sobre contribuição extraordinária: ANIPA não ajuizará ação coletiva.
IRPF sobre contribuição extraordinária: ANIPA não ajuizará ação coletiva.
31/10/2017 | 17:46

ANIPA divulga nota com base em parecer de advogado tributarista. As ações devem ser INDIVIDUAIS e PROPOSTAS por CADA PARTICIPANTE, com advogado, preferencialmente, da área tributária.

ANIPA - Participantes requerem acesso irrestrito ao relatório da ACCENTURE
Participantes requerem acesso irrestrito ao relatório da ACCENTURE
26/10/2017 | 13:27

ANIPA formaliza pedido de acesso, conforme deliberado no I Encontro Nacional da ANIPA

ANIPA - Contencioso: FUNCEF promete mais informações
Contencioso: FUNCEF promete mais informações
13/09/2017 | 16:29

Conheça a resposta da Fundação ao requerimento das Entidades Parceiras acerca da estrutura da Gerência Jurídica e sobre o Contencioso Judicial

ANIPA - ANIPA publica Atas da FUNCEF
ANIPA publica Atas da FUNCEF
25/05/2017 | 17:23

Estão disponíveis mais de 920 atas da Diretoria e dos Conselhos, desde 2003.

ANIPA - Mito ou desculpa
Mito ou desculpa
01/02/2016 | 10:03

A comparação de rentabilidades entre o Novo Plano e os Fundos e Planos PGBL comercializados nas agências da Caixa.

ANIPA - Decisão no TRF1 cassa liminar da ANIPA
Decisão no TRF1 cassa liminar da ANIPA
29/09/2016 | 14:23

Ao final do dia 27-09-2016 o Sr. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento n. 0041316-66.2016 4 01 0000, que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 (Brasília/DF) restabeleceu o

ANIPA - Diretor esclarece liminar que impede desconto dos associados
Diretor esclarece liminar que impede desconto dos associados
14/06/2016 | 08:06

Processo da ANIPA que tramita na 1ª Vara Federal de Brasília pede suspensão da cobrança de déficit pela FUNCEF.

ANIPA - ANIPA ajuíza primeira Ação Civil Pública
ANIPA ajuíza primeira Ação Civil Pública
07/06/2016 | 08:31

Medida pede, entre outros, a sustação do desconto realizado pela Funcef

ANIPA - Por quem os cães ladram?
Por quem os cães ladram?
28/09/2015 | 08:44

Em debate a ética na gestão da Funcef.

ANIPA - Proposta indecente
Proposta indecente
28/09/2015 | 08:33

Apesar das negativas, a história parece nos mostrar que há trânsito e ingerência política na FUNCEF.

ANIPA - Belo Monte ... de dúvidas
Belo Monte ... de dúvidas
24/03/2015 | 15:42

Máscara facial caseira de pepino Como clarear as axilas Pele Seca - dicas de beleza natural Dieta para emagrecer